Em maio, completa um ano da publicação da Instrução Normativa nº 10-2023, que estabelece uma série de diretrizes que visam manter a biosseguridade do rebanho de suínos no Rio Grande do Sul.
Depois de atender as primeiras exigências estabelecidas pelo documento publicado pela Secretaria da Agricultura do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, o suinocultor ainda terá prazos de 12 e 24 meses para se enquadrar em todas as diretrizes estabelecidas.
As granjas que não estiverem em conformidade com a IN nº 10-2023, serão impedidas de alojar animais até que seja corrigido o problema, as regras também são as mesmas para granjas novas, que deverão estar com a estrutura adequada para iniciarem a operação.
Atenção para as exigências a serem cumpridas até maio:
– Elaborar plano de ação com cronograma para adequação da granja;
– Possuir vestuário e calçados de uso exclusivo da granja ou descartáveis;
– Possuir sistema de desinfecção de equipamentos e objetos que irão ingressar na GC;
– Utilizar apenas veículos limpos e desinfetados; e. Impedir acesso de outros animais na área interna da GC;
– Possuir reservatórios de água fechados, protegidos e limpos;
– Realizar cloração ou processo equivalente, mantendo a potabilidade da água prevista em legislação;
– Possuir programa de prevenção e controle de pragas em todas as instalações;
– Cumprir período de vazio sanitário para visitas e realizar registro de visitantes;
– Possuir os registros auditáveis e demais documentos.
20 de março de 2024 /ACSURS /Brasil.
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