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Medidas de contenção do Covid-19 nas suinoculturas

Recomendações da ANPROGAPOR para adaptar o setor suinícola à situação excepcional provocada pelo coronavirus, com conselhos práticos para os funcionários de granjas.

21 Março 2020
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A crise provocada pela pandemia do COVID-19 e as medidas extraordinárias que se estão sendo tomadas em muitos países, pode afetar o desenvolvimento da produção suína. Queremos disponibilizar uma série de medidas práticas para dois âmbitos de ação:

  • Medidas para a prevenção e proteção da saúde dos trabalhadores.
  • Ações para garantir o funcionamento da granja nas áreas com pessoas (infectadas e/ou confinadas) ou restrições nos fornecedores (logísticas, por redução da produção, etc).

É importante ressaltar que dentro da problemática gerada pelo Covid-19 não devemos "baixar a guarda" contra as outras patologias próprias da produção suína como por exemplo a PSA.

Medidas para a prevenção e proteção da saúde dos trabalhadores

Além das medidas adicionais que sejam necessárias adotar em função da evolução da situação e em coordenação com as Autoridades Competentes, é necessário adotar:

1.- Medidas informativas. É necessário informar todos os funcionários da situação da doença, sobre as medidas preventivas para evitar a propagação do vírus e da relevância para a sua saúde e para o bom funcionamento da granja. É importante utilizar informação de fontes oficiais. Consultar a autoridade competente do seu país.

Devem-se colocar cartazes informativos, à vista dos funcionários, com as informações relativas à doença e às medidas de higiene.

2.- Medidas preventivas gerais.

  • Proibir todas as visitas ou entradas desnecessárias na granja para proteger o pessoal. As visitas de pessoas externas deverão ser restringidas para ações sanitárias por parte do técnico responsável ou para manutenções e reparações imprescindíveis ao funcionamento da granja. As visitas deverão usar equipamentos de proteção individual e manter uma distância mínima de 1 metro em relação ao restante das pessoas dentro da granja.
  • Dispor de sabão e/ou produtos desinfetantes nos banheiros e pias da granja. A modo informativo, um exemplo de desinfetante de superfícies que poderá ser apto para o coronavirus é o Virkón. (Consultar fabricantes de desinfetantes)
  • Estimular o aumento da frequência de limpeza das mãos.
  • Estabelecer um aumento de frequência na limpeza das zonas comuns da granja. Principalmente vestiários, banhos e refeitórios.
  • Priorização do home office para funções administrativas da empresa.
  • Potenciar a comunicação interna através de meios tecnológicos, quadros de trabalho… Evitar o contato direto a menos de 1 metro entre trabalhadores.
  • O acesso à granja deve ser em veículos independentes. Evitar veículos compartilhados. Evitar contato no acesso granja-veículo / veículo-granja.
  • Limitar e eliminar, na medida do possível, os transportes coletivos com destino a granja. No caso de se usar transporte coletivo, devem-se guardar as medidas de distância regulamentares de modo que em cada linha do veículo haja apenas um único trabalhador e apenas podem viajar juntos trabalhadores do mesmo turno ou área, e sempre devem estar com equipamentos de proteção individual.
  • Evitar sair da granja durante o horário de trabalho e ir a qualquer local público, exemplos as casas agropecuárias, etc.
  • Uso permanente de máscaras. Precaução com o uso de luvas; pode dar uma falsa ideia de proteção e as luvas sujas são um risco. No caso da utilização de luvas, recomenda-se a sua troca com muita frequência.
  • Medir a temperatura de cada funcionário antes de entrar na granja. Pessoas com temperatura superior a 36,5ºC ou que apresentem sintomas de coronavirus COVID-19 (tosse, dificuldade respiratória, conjuntivite, cansaço…) deverão ligar para o serviço de saúde da região.
  • Serão evitadas as reuniões com muitas pessoas, salvo em que seja totalmente imprescindível. Se for necessária a sua realização, deverão ser tomadas as precauções (evitar cumprimentos com contato físico, respeitar a distância de 1 metro entre os participantes, etc…).
  • Evitar viagens programadas e deslocações a outras localidades diferentes da do centro de trabalho (granja) e residência.
  • Suspender/adiar cursos de formação presencial para trabalhadores.

Ações para garantir o funcionamento da granja

Sem prejuízo das medidas que possam ser tomadas pela Autoridade Competente em função da situação da doença, propõem-se uma série de cenários no sentido de manter o funcionamento e o cuidado dos animais numa situação excepcional como é a difusão do COVID-19.

Dentro destas medidas estabelecem-se dois grupos:

  • Medidas destinadas a diminuir os efeitos para o caso de que algum trabalhador seja positivo ao COVID-19
  • Medidas destinadas a diminuir os efeitos no caso do encerramento do município ou área e bloqueio do acesso à granja
  • Medidas fora do local de trabalho

1.- Medidas destinadas a diminuir os efeitos para o caso de que algum trabalhador seja positivo ao COVID-19

Neste ponto, quase todas as medidas são dirigidas para evitar a propagação do vírus e evitar o contato entre trabalhadores para que, no pior dos casos, não seja afetada toda a equipe.

1.1.- Pessoal da granja

À parte das medidas gerais para evitar a doença e a sua propagação propõe-se:

Opção 1. Escalonar trabalhadores por departamento de trabalho.

  • Estabelecer grupos de trabalhadores por área ou setor da granja. Os grupos devem constituir-se de forma a que não haja contato entre eles e que se possam estabelecer separações físicas (pavilhão). Exemplo: trabalhadores da área de gestação e trabalhadores da maternidade. O ideal é poder chegar a fazer grupos de uma pessoa.
  • Estabelecer horários escalonados de entrada e saída da granja por áreas ou departamentos de trabalho.
  • Limpeza e desinfecção do vestiário entre grupos de trabalhadores.
  • Diferenciar horários de intervalos e almoço no caso desses serem feitos em zonas comuns.
  • Utilização de tecnologia para comunicações interna, evitar contato.
  • Delimitar espaço de trabalho sobretudo na altura da movimentação de animais entre áreas. Determinar até onde podem chegar os trabalhadores que enviam animais e os que os recebem para que não haja contato a menos de 3 metros.

1.2.- Centro de IA/Material Genético

Devido à especificidade do trabalho no Centro e à qualificação do pessoal, a substituição dos trabalhadores é muito complicada, porém as medidas de prevenção dentro e fora do centro de trabalho devem ser feitas.

Igualmente, e desde o ponto de vista do centro:

  • Organizar o trabalho do centro em grupos de trabalhadores evitando o contato a menos de 1 metro
  • Escalonar a entrada de grupos de trabalhadores
  • Ter as mesmas medidas gerais de proteção e prevenção que qualquer outra granja

Desde o ponto de vista da granja, é conveniente localizar outras fontes de fornecimento de sêmen para o caso de que a central onde a granja costuma comprar o sêmen tenha que reduzir a produção.

1.3.- Fábrica de ração

Pela importância que tem, consideramos que haverá que ter ações como se fosse uma granja. Com 3 cenários:

  • A nível dos trabalhadores.
    • Estabelecer turnos diferenciados de trabalho
    • Estabelecer comunicação por tecnologia ou outras alternativas que evitem o contato entre turnos
    • Tratar de separar entradas, saídas e postos de trabalho de trabalhadores segundo a sua área ou departamento de trabalho
    • Redução da capacidade de produção de ração
  • Ao nível da granja:
    • Ter uma previsão correta da quantidade de ração nos silos. Não será recomendável esperar até que fiquem vazios (esvaziar é uma muito boa medida para assegurar a qualidade da ração que o animal come)
    • Localizar outras opções para o abastecimento
  • Fábrica de ração parada
    • Ao nível da granja:
      • Determinar capacidade armazenada e se se vai poder aguentar ou não até que a fábrica retome o seu funcionamento
      • Localizar outras opções para o abastecimento

1.4.- Transporte de matérias-primas, ração e animais

O objetivo é criar um compartimento estanque na figura do transportador para que se elimine qualquer contato com o pessoal da fábrica, da granja ou do frigorífico

  • Estabelecer rotas específicas de entrada e saída de caminhões da fábrica, da granja ou do frigorífico (incluindo os centros de limpeza e desinfecção)
  • Não deve haver contato do transportador com outros trabalhadores (fábrica, produtores, etc)
  • Usar a tecnologia para dar ordens e indicações
  • Dispor de receptores ou campainhas onde ter acesso e recolher documentação: guias de remessa, GTA e outras guias….
  • Transportadores: viagem completa sem paradas sobretudo em zonas classificadas de risco

1.5- Frigorífico

Ainda que não seja um item específico e deverá ser o frigorífico quem estabeleça os seus protocolos contra o COVID-19, desde a granja é necessário:

  • Conhecer a capacidade de “retenção” de animais respeitando o bem-estar animal se o frigorífico de destino tiver que reduzir abates e alargar tempos de abate.
  • Localizar outras opções que se possam movimentar os animais

2.- Medidas para diminuir os efeitos no caso do bloqueio do município ou área, ou bloqueio do acesso à granja

No caso do encerramento de um município e que esteja comprometido o acesso à granja:

  • Quando seja preciso, serão criados corredores sanitários para permitir a entrada e a saída de pessoas, matérias-primas e produtos elaborados com destino ou provenientes de estabelecimentos que se produzam alimentos, incluindo as granjas, fábricas de ração para alimentação animal e nos frigoríficos
  • A Autoridade Competente deverá autorizar o trabalhador ou trabalhadores que possam, de forma individualizada, deslocar-se para garantir o funcionamento do centro de produção

3.- Medidas fora do posto de trabalho

Neste aspecto apelamos ao senso comum e que se sigam as indicações da Autoridade Competente. Minimizando os lugares de grande quantidade de pessoas e se não for possível, manter, pelo menos, 1 metro de distância com outras pessoas.

Todas as medidas aqui descritas são susceptíveis de serem alteradas, melhoradas ou minimizadas em função da evolução da pandemia do COVID-19.

17 de março de 2020 - ANPROGAPOR

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