A ABPA recomenda a RESTRIÇÃO DE VISITAS de pessoas procedentes de outros países às instalações suinícolas com animais vivos ou que possuem relação direta com estas instalações - em especial, se o país de procedência for endêmico para doenças de notificação obrigatória à OIE.
Além disto, deve-se evitar visitas de qualquer origem e atividade não ligada a empresa. Estas visitas deverão ser limitadas ao estritamente indispensável e devem seguir as recomendações que seguem:
VISITANTES (BRASILEIROS OU ESTRANGEIROS) PROCEDENTES DE OUTROS PAÍSES: Pessoas que não tiveram contato com animais vivos nos 15 dias anteriores à chegada ao Brasil devem permanecer 72 horas em território brasileiro sem contato com animais (suínos) ou estabelecimentos que contenham esses animais, antes de visitarem o primeiro estabelecimento no Brasil.
Pessoas que declararem que tiveram contato com animais vivos nos 15 dias anteriores à chegada ao Brasil devem permanecer 7 dias em território brasileiro sem contato com animais (suínos) ou estabelecimentos que contenham esses animais antes de visitarem o primeiro estabelecimento no Brasil.
Todos os procedimentos acima se aplicam a qualquer pessoa proveniente do exterior, residente ou não no Brasil. Isso inclui: funcionários das empresas, clientes, auditores de sistemas da qualidade privados, técnicos de manutenção, produtores rurais, parceiros, etc. Para as missões estrangeiras oficiais, o protocolo de biosseguridade será devidamente acordado com o Serviço Oficial Brasileiro. Advertindo para a necessidade de que roupas, calçados e malas utilizadas nas viagens sejam devidamente higienizadas antes de seu uso no Brasil.
30 de janeiro de 2020 /BRASIL / ABPA