Na semana passada, a sessão plenária apoiou o acordo com os Estados-membros para a revisão da Diretiva sobre emissões industriais - com 393 votos a favor, 173 contra e 49 abstenções - e a criação do novo Portal de Emissões Industriais - 506 votos a favor, 82 contra e 25 abstenções.
Em relação às produções pecuárias, os co-legisladores concordaram que a diretiva também se aplicará às granjas suinícolas com mais de 350 cabeças pecuárias (UGL), excluindo as granjas que criam suínos de forma extensiva ou biológica e ao ar livre durante um período de tempo do ano. No caso das aves, a norma será aplicada às granjas com galinhas poedeiras com mais de 300 UGL e às granjas com frangos de corte com mais de 280 UGL. Para granjas que criam suínos e aves, o limite será de 380 UGL.
A diretiva em vigor até à data (Diretiva 2010/75) fixa valores para granjas suinícolas com mais de 2.000 suínos de produção (mais de 30 quilos) ou com mais de 750 matrizes, granjas avícolas com mais de 40.000 aves e granjas com mais de 40.000 aves e mais de 750 unidades pecuárias (UGL).
A Comissão avaliará, até 31 de dezembro de 2026, se são necessárias medidas adicionais relativamente às emissões provenientes da pecuária, incluindo o gado, bem como a introdução de uma cláusula de reciprocidade para garantir que os produtores não europeus cumpram requisitos semelhantes quando exportam para a UE.
A lei deve agora ser adotada pelo Conselho, antes da sua publicação no Jornal Oficial da UE e da sua entrada em vigor vinte dias depois. Os Estados-Membros terão então 22 meses para transpor as alterações para a legislação nacional.
12 de março de 2024/ PE/ União Europeia.
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