No dia 3 de fevereiro, o Regulamento de Execução (UE) 2025/179 da Comissão Europeia que estabelece diretrizes para a recolha e transmissão de dados analíticos moleculares em investigações epidemiológicas de surtos de doenças de origem alimentar, em conformidade com a Diretiva 2003/99/CE.
O objetivo do regulamento é facilitar a investigação de surtos de doenças de origem alimentar através da recolha e sequenciamento completa do genoma (WGS) de isolados dos seguintes agentes patogénicos: Salmonella enterica, Listeria monocytogenes, Escherichia coli, Campylobacter jejuni e Campylobacter coli. Para o efeito, os Estados-Membros, em surtos de doenças de origem alimentar, devem recolher isolados das bactérias acima mencionadas de alimentos, animais, alimentos para animais e do ambiente associado, realizar a sequenciamento completo do genoma destas estirpes em laboratórios oficiais acreditados e transmitir os resultados da sequenciação à Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA).
![](https://www.3tres3.com.br/3tres3_common/dist_nou/css/images/imb5.png)
Sequenciar o genoma completo de uma bactéria é uma identificação muito precisa da bactéria que nos permite comparar bactérias isoladas de pessoas doentes com aquelas isoladas de alimentos e determinar se o alimento é a fonte da doença.
Os Estados-Membros e a EFSA têm dezoito meses a partir da entrada em vigor do regulamento para se adaptarem aos novos requisitos.
04 de fevereiro de 2025 | AESAN | Espanha | https://www.aesan.gob.es/