O prazo para que as granjas de suínos se adequem às normas estabelecidas na Instrução Normativa (IN) nº 10/2023 foi prorrogado em virtude do estado de calamidade causado pelos alagamentos no Rio Grande do Sul. A Instrução estabelece as diretrizes mínimas de biosseguridade nas granjas de suínos para fins comerciais. O prazo, que terminava dia 22/5, foi prorrogado até 31 de março de 2025 por meio da publicação da IN nº 13/2024, da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi), no Diário Oficial do Estado.
Até 31 de março de 2025, a IN define que as granjas façam as seguintes ações:
- Elaborem plano de ação com cronograma para adequação da granja;
- Possuam vestuário e calçados de uso exclusivo da granja ou descartáveis;
- Possuam sistema de desinfecção de equipamentos e objetos que irão ingressar na granja comercial;
- Utilizem apenas veículos limpos e desinfetados;
- Impeçam acesso de outros animais na área interna da granja comercial;
- Possuam reservatórios de água fechados, protegidos e limpos;
- Realizem cloração ou processo equivalente, mantendo a potabilidade da água prevista em legislação;
- Possuam programa de prevenção e controle de pragas em todas as
- instalações;
- Cumpram período de vazio sanitário para visitas e realizar registro de visitantes;
- Possuam os registros auditáveis e demais documentos.
As próximas etapas de adequação são os ajustes na cerca de isolamento da área interna, nas barreiras sanitárias, ajustes ou correção da composteira (ou outro processamento de animais mortos, restos placentários, resíduos de animais e sobras de ração) e no sistema de tratamento de dejetos. E a última etapa é a construção de cercas de isolamento da área interna, barreiras sanitárias, embarcadouro/desembarcadouro junto à cerca de isolamento e colocação de tela nas aberturas de ventilação dos galpões de criação, caso a granja comercial ainda não possua estas adequações.
Maio de 2024 /SEAPI RS /Brasil.