A circulação em território nacional de matérias-primas e de produtos de origem animal comestíveis importados será autorizada após a fiscalização e reinspeção pela Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). A mudança passou a valer no dia 18 de agosto e, antes desta data, o Vigiagro só fazia a fiscalização e os procedimentos de reinspeção eram realizados pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF) para que os produtos fossem liberados para a comercialização.
A medida desburocratiza e agiliza os processos de liberação dos carregamentos de produtos de origem animal importados ao comércio, o que resulta em ganhos para iniciativa privada quanto para o setor público. A alteração atende o Decreto nº 10.468/2020 demandou adequações desde os procedimentos de autorização prévia de importação até os procedimentos de fiscalização realizados pelo Vigiagro.
A reinspeção somente poderá ser realizada por equipe de fiscalização do Vigiagro nos recintos habilitados para a reinspeção de produtos de origem animal. A indicação do SIF para reinspeção será necessária apenas para produtos reimportados. A reinspeção de produtos conservados sob refrigeração ocorrerá exclusivamente em ambientes climatizados que preservem as condições sanitárias dos produtos. Os procedimentos poderão ser realizados de três formas: conferência física, conferência física e exame físico do produto, ou conferência física, exame físico do produto e coleta de amostras. A definição dos níveis ocorrerá por análise de risco e considerará o tipo de produto, o país de procedência e o histórico de notificações do fabricante.
25 de agosto de 2021/ MAPA/ Brasil.
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