O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou, a Portaria nº 405 que submete à consulta pública, pelo prazo de 60 dias, a proposta de Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ) para a carne moída.
Na proposta, o novo regulamento prevê que a carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem; cada pacote do produto poderá ter peso máximo de 1 quilo; a porcentagem de gordura do produto deverá ser informada logo após a denominação de venda; é ingrediente obrigatório na fabricação da carne moída, a carne obtida das massas musculares esqueléticas; a matéria-prima para fabricação do produto deve ser exclusivamente carne, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento e entre outros.
A atualização da regulamentação se limita aos estabelecimentos produtores registrados junto ao Serviço de Inspeção Federal (SIF), e não se aplica a carne moída em estabelecimentos de outras esferas de fiscalização, nem no comércio varejista, como açougues e supermercados.
As sugestões tecnicamente fundamentadas deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos (Sisman), da Secretaria de Defesa Agropecuária, por meio do link: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman/.
04 de outubro de 2021/ MAPA/ Brasil.
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