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Cidasc orienta sobre proibição de fornecer aos suínos restos de alimentos e resíduos

Esta legislação foi criada por razões sanitárias, para prevenir novos focos de doenças já erradicadas em Santa Catarina.

2 Agosto 2021
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Em Santa Catarina os suínos devem ser alimentados com ração apropriada, sendo proibido fornecer restos de alimentos de qualquer tipo (como os das refeições da família, de restaurantes ou hospitais) ou resíduos de proteína de origem animal. Esta legislação foi criada por razões sanitárias, para prevenir novos focos de doenças já erradicadas no estado, sendo válida tanto para quem tem a criação para consumo próprio quanto para fins comerciais.

Fornecer estes resíduos para os animais pode ser uma fonte de contaminação para doenças graves, como a peste suína clássica e a febre aftosa, principalmente se forem resíduos de origem animal, e isto traz perdas tanto do ponto de vista da saúde quanto da economia, pois Santa Catarina é zona livre de aftosa sem vacinação há 14 anos e zona livre de peste suína clássica há sete anos.

A Cidasc – Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – é o órgão oficial de defesa agropecuária no Estado e tem entre suas atribuições garantir o cumprimento de normas sanitárias, mantendo o status sanitário conquistado com tanto esforço. Para combater o uso e distribuição de resíduos para alimentação dos animais, a equipe técnica da Cidasc faz fiscalizações em estabelecimentos que possam estar vendendo ou fornecendo resíduos para este fim. Também é realizado trabalho educativo, orientando os produtores sobre a pertinência da lei, criada justamente para preservar os produtores e os consumidores.

30 de julho de 2021/ CIDASC/ Brasil.
http://www.cidasc.sc.gov.br/

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