Como medida sanitária para manter o país livre do vírus da peste suína africana, o Serviço Nacional de Saúde Agrária - SENASA, por meio da Resolução Diretora 0012-2021-MIDAGRI-SENASA-DSA, proibiu a entrada de mercadorias de origem suína no território nacional.
Desta forma, os passageiros e tripulantes que transitarem por aeroportos, portos marítimos ou postos de fronteira não poderão entrar com bagagem que contenha presuntos, processados de carne, entre outras mercadorias de qualquer país.
A entrada de bagagens contendo ingredientes de origem suína representa um alto risco de introdução da peste suína africana. Por isso, a autoridade sanitária agropecuária reforçou as ações de controle em todos os pontos de entrada e vem promovendo campanhas informativas com o apoio de aliados estratégicos.
Entre outras providências para impedir a entrada do vírus da PSA, em 2019 foi proibida a importação de animais vivos da família Suidae e seus produtos. Também tem coordenado com a SUNAT-Alfândega, a Capitania dos Portos e concessionárias de aeroportos internacionais para implementar uma correta destinação dos resíduos gerados em aviões e navios vindos do exterior.
9 de setembro de 2021/ SENASA/ Peru.
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