Entra em vigor nesta sexta-feira, 2 de julho, a Portaria SAR 37/2021, que regulamenta o transporte de carcaças de javalis em Santa Catarina e estabelece como uma das condições obrigatórias a coleta de uma amostra sanguínea de cada carcaça de animal transportada. Os agentes de manejo populacional (AMPs) receberão material para realizar a coleta e devem preencher um formulário relativo à amostra, que será entregue à Cidasc para fins de monitoramento e controle sanitário.
Apenas agentes devidamente treinados pela Cidasc e autorizados pelo IBAMA ou Polícia Militar Ambiental podem fazer esse controle dos javalis. Se desejarem transportar a carcaça, devem colher a amostra sanguínea, portar a Autorização de Trânsito, identificar com lacres oficiais a carcaça, bem como observar os demais procedimentos quanto ao transporte, previstos na legislação.
A Cidasc elaborou um guia para aos agentes de manejo que traz um fluxograma completo de todo o processo, imagens de lesões de doenças de notificação obrigatória e um passo a passo de como acessar o formulário. Estas facilidades, associadas ao treinamento, tornam o processo mais seguro e criterioso, sem comprometer o status sanitário, tão importante para a produção e exportação de suínos.
30 de junho de 2021/ Governo de Santa Catarina/ Brasil.
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