A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio publicou nova Resolução Normativa (RN Nº 32, DE 15 DE JUNHO DE 2021) sobre comercialização e monitoramento de animais e vegetais Geneticamente Modificados - OGM e seus derivados de origem vegetal e animal.
A RN permite a construção genética desde que as diferenças não resultem em alterações na identidade dos produtos. Essas alterações não podem causar prejuízo ao ambiente e/ou à saúde humana, animal e das plantas.
Para a comercialização será necessário apresentação de proposta para a CTNBio, que irá avaliar as alterações genéticas realizada, os riscos e impactos.
A aprovação da liberação comercial estará condicionada à aprovação do plano de monitoramento ou da sua isenção pela CTNBio.
A RN ainda trata sobre:
1- AVALIAÇÃO DE RISCO À SAÚDE HUMANA E ANIMAL;
2-CONSIDERAÇÕES PARA AVALIAÇÃO DE RISCO AO MEIO AMBIENTE;
3-ORGANISMOS UTILIZADOS PARA CONTROLE BIOLÓGICO;
4-ORGANISMOS PARA BIORREMEDIAÇÃO.
Essa RN permitirá a comercialização de produtos e animais geneticamente modificados, ampliando a possibilidade de resistência a doenças por exemplo.
Para ler a RN na íntegra é só clicar aqui.
15 de junho de 2021/ Imprensa Nacional/ Brasil.
https://www.in.gov.br/