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Governo determina medidas de prevenção e controle da Covid-19 em frigoríficos e indústrias de laticínios

Objetivo é garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, o abastecimento alimentar da população, os empregos e a atividade econômica

19 Junho 2020
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Os Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), da Economia (ME) e da Saúde (MS) definiram em portaria conjunta as medidas destinadas à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano e laticínios. O objetivo da norma, que foi elaborada após conversas com o Ministério Público do Trabalho, é garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, o abastecimento alimentar da população, os empregos e a atividade econômica.

As orientações contidas na Portaria Conjunta Nº 19, publicada nesta sexta-feira (19) no Diário Oficial da União, são de observância obrigatória. A fiscalização ficará a cargo do Ministério da Economia. No mês passado, o governo já havia divulgado um manual com recomendações para frigoríficos em razão da pandemia, que será substituído pelas medidas previstas na portaria.

Entre as orientações trazidas pela portaria está a necessidade de acompanhamento de sinais e sintomas de Covid-19 e afastamento imediato por 14 dias dos funcionários que tiverem casos confirmados, suspeitos ou contactantes de confirmados de Covid-19. Os afastados do trabalho só poderão voltar às suas atividades antes de 14 dias de afastamento mediante exame laboratorial descartando o Covid e se estiverem sem sintomas por mais de 72 horas.

No interior das indústrias, o distanciamento entre os funcionários deverá ser de pelo menos 1 metro, conforme recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde. Se essa distância não puder ser implementada, os trabalhadores devem usar máscaras cirúrgicas além dos equipamentos de proteção individual (EPI), e serem instaladas divisórias impermeáveis entre esses funcionários ou fornecidas viseiras plásticas ou óculos de proteção, além de medidas administrativas como escalas de trabalho diferenciadas.

A organização deve promover o trabalho remoto quando possível e adotar medidas para evitar a aglomeração de trabalhadores na entrada e saída do estabelecimento.

As instalações devem dar preferência à ventilação natural e, se o ambiente for climatizado, deve ser evitada a recirculação do ar, com reforço na limpeza e desinfecção dos locais de trabalho.

Todos os trabalhadores devem ser orientados para a necessidade de higienização correta e frequente das mãos, evitando filas com distanciamento inferior a 1 metro, além de aglomerações. Também deverão ser reforçados os cuidados nos refeitórios, nos vestiários e no transporte dos trabalhadores, quando fornecido pelas organizações.

Quando houver a paralisação das atividades em decorrência da Covid-19, devem ser feitas a higienização e desinfecção do local de trabalho, áreas comuns e veículos utilizados antes do retorno das atividades. Também deve haver triagem dos trabalhadores por médico do trabalho, garantindo afastamento dos casos confirmados, suspeitos e contactantes com os confirmados de Covid-19.

Não deverá ser exigida a testagem laboratorial de todos os trabalhadores como condicionante para retomada das atividades. Quando for adotada a testagem de trabalhadores, ela deve ser realizada de acordo com as recomendações do Ministério da Saúde em relação à indicação, metodologia e interpretação dos resultados.

Junho de 2020 / MAPA / Brasil
https://www.gov.br/agricultura

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