Com a medida, instituída pelas Portarias Nº 274 e 276, publicadas no Diário Oficial desta segunda-feira (23), estes serviços serão inseridos no cadastro geral do Sisbi-POA e estabelecimentos e produtos de origem animal neles registados passarão a integrar o Sistema. Com isso, os produtos de origem animal poderão ser comercializados em todo o país.
A inclusão dos estados do Nordeste no Sisbi-POA é uma das ações previstas no Plano AgroNordeste como estratégia para impulsionar o desenvolvimento econômico da região. Com a possibilidade de comercializar em todo Brasil, as agroindústrias passarão a adquirir mais matéria-prima, beneficiando direta e indiretamente os produtores e empreendedores locais.
“A melhora da qualidade de vida das famílias que tiram o sustento da agroindústria promove desenvolvimento em toda a região, aquecendo a economia local e garantindo mais prosperidade ao município”, avalia a diretora do Departamento de Suporte e Normas do Ministério, Judi Maria da Nóbrega. Segundo ela, a meta é incluir todos os estados nordestinos no Sisbi-POA até junho/2020.
Com as novas adesões, passam a compor o Cadastro Geral do Sisbi-POA 14 estados (BA, ES, GO, MA, MT, MS, MG, PR, PE, PI, RS, RO, SC e TO), além do Distrito Federal. Também fazem parte três consórcios (Cidema/SC, Consad/SC e Codevale/MS) e 22 municípios (Alegrete, Cascavel, Caxias do Sul, Chapecó, Engenho Velho, Erechim, Fernandópolis, Florianópolis, Glorinha, Ibiúna, Itu, Marau, Miraguaí, Rio Claro, Rosário do Sul, Salvador do Sul, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santana do Livramento, Santo Antônio da Platina, São Pedro do Butiá e Uberlândia).
O número de Serviços aderidos ao Sisbi-POA em 2019 (três estados e cinco municípios) é o maior obtido desde sua regulamentação em 2006. Segundo o Secretário de Defesa Agropecuária do Mapa, Jose Guilherme Leal, este resultado pode ser atribuído à priorização dada pela ministra Tereza Cristina ao tema e ao trabalho conjunto desenvolvido pelo Departamento de Suporte e Normas (DSN/SDA), Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA/SDA) e dos órgãos de Defesa Sanitária Agropecuária dos estados já aderidos, na avaliação e aperfeiçoamento dos Serviços de Inspeção estaduais e municipais.
Sexta Feira, 23 de dezembro de 2019/APA/Brasil
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