O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) cumpriu mais uma etapa para implantação do Selo Arte em todo o país. A Instrução Normativa 61, estabelece o regulamento para o enquadramento dos produtos cárneos artesanais para concessão do Selo Arte.
O Selo Arte permitirá a venda interestadual de produtos alimentícios artesanais, como carne de sol, linguiças e defumados. Com a certificação, os produtores artesanais poderão acessar mais mercados e aumentar sua renda.
Os estados e o Distrito Federal deverão reconhecer, por meio de protocolos específicos, os produtos artesanais de seus territórios, considerando a rastreabilidade da matéria prima quando cabível.
Os produtores rurais de animais destinados ao abate para fabricação de produtos cárneos artesanais devem comprovar o atendimento às Boas Práticas Agropecuárias, sendo que o abate dos animais ou a matéria prima utilizada deve ter origem em abatedouros ou frigoríficos com inspeção oficial.
As avaliações dos documentos de comprovação do cumprimento das boas práticas serão realizadas pelos estados e pelo Distrito Federal, responsáveis pela concessão do Selo Arte. No caso das boas práticas agropecuárias, o trabalho poderá ser realizado pelos serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater). Em relação à fabricação, as avaliações poderão ser feitas pelos serviços de inspeção municipal, estadual ou federal.
Regulamentado em julho do ano passado, a concessão do Selo Arte atende a uma demanda antiga de produtores artesanais de todo o Brasil. É uma espécie de certificação que permite que produtos como queijos, embutidos, defumados, pescados e mel possam ser vendidos livremente em qualquer parte do território nacional, eliminando entraves burocráticos. Para os consumidores, é uma garantia de qualidade, com a segurança de que a produção é artesanal e respeita as boas práticas agropecuárias e sanitárias.
18 de novembro de 2020 / MAPA / BRASIL.
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