O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) adotou mais uma medida preventiva para evitar a introdução do vírus da Peste Suína Africana (PSA) no país. A partir do dia 10 setembro foi proibida a entrada de produtos de origem suína de todos os países em bagagens de viajantes que ingressarem no Brasil e bagagens desacompanhadas. A medida temporária vale para quem chegar ao país por via aérea, marítima ou terrestre. Até o momento, a restrição se limitava para entrada de produtos de origem suína de países com casos de PSA registrados nos últimos três anos.
A proibição consta na atualização da lista de mercadorias autorizadas, estabelecida pela Instrução Normativa nº 11/2019, e busca permitir a melhor fiscalização de fronteira desempenhada pelas unidades da Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro).
A exceção está para os produtos suínos enlatados - esterilizados pelo calor. Para estes, continua permitido o ingresso no país, desde que estejam com a embalagem original, identificados adequadamente e em quantidade condizente para consumo próprio do viajante, não permitida a comercialização ou distribuição.
O Mapa ressalta ainda que a proibição do ingresso de produtos de origem suína não vale para as importações regulares de qualquer país, quando atendidos aos requisitos brasileiros de importação, e tais mercadorias podem ser destinadas ao amplo comércio e distribuição em todo o território nacional.
10 de setembro de 2021/ MAPA/ Brasil.
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