O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) publicou nesta quarta-feira (15) a Instrução Normativa (IN) nº 48, de 14 de julho de 2020, que consolida o texto da antiga IN 44, de 7 de outubro de 2007, a qual estabelecia as diretrizes para a Erradicação e a Prevenção da Febre Aftosa no Brasil.
Entre as principais alterações trazidas pela IN, temos a autorização de emissão da GTA por Médico Veterinário habilitado pelo Serviço Veterinário Oficial (SVO), em caso de suínos destinados para abate ou oriundos de Granjas de Reprodutores de Suídeos Certificados (GRSC), suscetíveis à febre aftosa, que estejam sendo transportados de uma região de condição sanitária inferior para um destino com condição sanitária superior.
Além disso, a movimentação de suínos em zona livre de febre aftosa com vacinação fica condicionada à comprovação da regularidade da vacinação contra febre aftosa em bovinos e bubalinos, caso estes últimos existam no estabelecimento rural de origem. Já no caso de exigido o isolamento de animais suscetíveis à febre aftosa, este poderá ser realizado no estabelecimento rural de origem ou de destino, mediante condições aprovadas pelo SVO.
17 de julho de 2020/ Brasil/ ABCS.
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