As regras, que visam impedir a venda de produtos provenientes de terras desmatadas na UE, passarão a ser aplicadas aos grandes operadores a partir de 30 de dezembro de 2025 e às micro e pequenas empresas a partir de 30 de junho de 2026.
Esta decisão surge após preocupações das partes interessadas sobre a sua capacidade de cumprir o regulamento antes do prazo original de 2024. O adiamento surge na sequência de um acordo provisório alcançado entre o Parlamento Europeu e o Conselho, que sublinha a necessidade de reduzir os encargos administrativos, garantindo simultaneamente uma implementação eficaz.
A Comissão Europeia comprometeu-se a completar a plataforma digital e o sistema de classificação de risco necessários até meados de 2025, proporcionando previsibilidade às empresas em toda a cadeia de abastecimento.
Christine Schneider, relatora do Parlamento, destacou a importância deste adiamento para permitir que as empresas e as autoridades se preparem adequadamente. O acordo também inclui futuras simplificações e avaliações de impacto, especialmente para países de baixo risco, que incentivam melhores práticas de conservação florestal. O regulamento é um passo fundamental para combater a desmatamento mundial, que levou à perda de 420 milhões de hectares de floresta entre 1990 e 2020. O consumo da UE contribui para 10% da desmatamento mundial, em grande parte impulsionada por produtos como o óleo de palma e a soja.
04 de dezembro de 2024 / Parlamento Europeo/ União Europeia.
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