O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa Nº 48 que aprova as diretrizes gerais para a vigilância da febre aftosa com vistas à execução do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (Pnefa), conforme estabelecido pelo Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa).
Trata-se de uma atualização dos atos normativos aos novos conceitos internacionais, prevista no cronograma do Pnefa para o avanço do status sanitário do país para livre de febre aftosa sem vacinação, segundo diretrizes da Organização Mundial da Saúde Animal (OIE).
Entre as principais mudanças estão a permissão do ingresso de animais vacinados destinados para abate e exportação em zonas livres sem vacinação e a permissão do retorno de animal originário de zona livre sem vacinação, para participação em feiras ou centrais de inseminação localizadas em zona livre com vacinação. A norma traz a adequação do trânsito de produtos de origem animal entre as zonas livres, ficando vedada apenas o trânsito de cabeça, língua, faringe e linfonodos associados de zonas livres com vacinação para zonas livres sem vacinação.
A IN também prevê a obrigatoriedade da atualização cadastral do rebanho pecuário pelo produtor, pelo menos uma vez por ano e a obrigatoriedade de cadastro dos transportadores de animais junto ao Serviço Veterinário Oficial (SVO).
A norma contou com a participação e contribuição de vários segmentos e setores envolvidos e destina-se aos atores que atuam na cadeia produtiva de carnes de animais susceptíveis à febre aftosa, entre eles Mapa, órgãos executores de defesa agropecuária, entidades de classe representativas de profissionais, indústrias e produtores rurais, entre outros.
Julho de 2020 / MAPA / Brasil.
www.gov.br/agricultura