Após um procedimento que exigiu a aprovação da Comissão Europeia e um importante trabalho legislativo concluído na lei Egalim2 de outubro de 2021, a França publicou um decreto para reforçar as informações de origem da carne nos restaurantes.
Assim, a partir de 1 de março deste ano de 2022, é obrigatório a indicação da procedência das carnes (suíno, aves, ovelha) que são servidas em restaurante (cantinas, restaurantes de empresa). Esse procedimento já é feito com carne bovina desde 2002. A rotulagem da origem da carne deve mencionar o país de criação e o país de abate, seja para carne fresca, refrigerada, congelada ou ultracongelada. Essa informação sobre a origem da carne já era fornecida aos consumidores em supermercados e açougues, mas não em restaurantes.
Esta nova obrigação responde a uma forte exigência dos consumidores por transparência e rastreabilidade quanto à origem dos produtos que consomem. Com a publicação deste decreto, o Governo responde a um pedido legítimo e oferece mais informação para que os consumidores possam tomar decisões informadas sobre os alimentos que consomem.
28 de janeiro de 2022/ Ministère de l'Agriculture et de l'Alimentation/ Francia.
https://agriculture.gouv.fr