Após novos surtos de febre aftosa que surgiram semana passada (o terceiro e o quarto na Hungria e o quinto na Eslováquia), foi publicada a Decisão de Execução (UE) 2025/696, que altera o anexo da anterior Decisão de Execução (UE) 2025/672, expandindo e atualizando as zonas de restrição, proteção e vigilância contra a febre aftosa na Hungria, Eslováquia e Áustria.
Na Eslováquia, o quinto surto foi detectado em Malacky, na região de Bratislava, a mais de 60 km do quarto surto.


04 de abril de 2025 | Redação 333 a partir de dados da CE.