A Comissão Europeia adotou a decisão de modificar o regulamento de proibição de alimentos, permitindo o uso de certas proteínas animais para alimentar animais não ruminantes, como suínos e aves. A decisão, baseada no parecer científico da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, segue a aprovação pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho e pelo Comitê Permanente de Plantas, Animais, Alimentos e Rações.
A proposta da Comissão decorre de avanços no conhecimento científico, que mostraram que certas medidas específicas de proibição de alimentos para animais aplicadas desde 2001 já não se justificavam. O anúncio contribuirá para o aprimoramento da cadeia de alimentação animal, promovendo uma agricultura mais sustentável sob a estratégia "da fazenda para a mesa".
O Regulamento (UE) 2021/1372, adotado em 17 de agosto autoriza os seguintes usos:
- proteína animal processada derivada de suínos e insetos na alimentação de aves;
- proteína animal processada derivada de aves e insetos na alimentação de suínos;
- gelatina e colágeno de origem ruminante na alimentação de animais não ruminantes.
O regulamento estabelece condições estritas para evitar a contaminação cruzada, garantir o cumprimento da proibição de reciclagem intraespecífica (ou seja, canibalismo) e facilitar o controle oficial da alimentação. As novas medidas permitem uma utilização mais ampla de proteínas de alta qualidade derivadas de suínos, aves e insetos em rações de origem local e produzidas na União Europeia e que vão ao encontro das necessidades nutricionais de algumas categorias específicas de suínos e aves. Além disso, o relaxamento do uso de proteínas animais processadas derivadas de suínos e aves contribuirá para uma agricultura europeia sustentável e competitiva.
17 de agosto de 2021/ CE/ União Europeia.
https://ec.europa.eu/newsroom/sante