A EFSA recebeu um mandato da Comissão Europeia para avaliar a eficácia de algumas das medidas de controle contra doenças incluídas na lista da Categoria A de acordo com o Regulamento (UE) 2016/429. O presente parecer pertence a um conjunto de onde serão avaliadas estas medidas de controle, abrangendo a presente avaliação das medidas de controle da febre aftosa. Neste parecer, a EFSA e o painel de especialistas AHAW analisam a eficácia de: i) procedimentos de amostragem clínica e laboratorial, ii) período de monitoramento e iii) raio mínimo das zonas de proteção e vigilância, e o tempo mínimo em que as medidas devem ser aplicadas nessas zonas.
O período de monitoramento de 21 dias foi avaliado como eficaz e concluiu-se que as zonas de proteção e vigilância compreendem 99% das infecções de um estabelecimento afetado se a transmissão ocorreu. Supondo que a transmissão de um estabelecimento afetado ocorra, a probabilidade média de transmissão da febre aftosa além da zona de proteção de 3 km foi de 4,8%. A probabilidade média de infecção de um estabelecimento localizado além de 10 km foi de 0,3%. No entanto, a transmissão para distâncias mais longas não pode ser excluída se os animais infectados forem transportados para fora das zonas.
As recomendações, fornecidas para cada um dos cenários avaliados, visam apoiar a Comissão Europeia na elaboração de novos atos legislativos, bem como para pedidos ad hoc plausíveis em relação à febre aftosa.
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8 de junho de 2021/ EFSA/ European Union.
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