O Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri-DF), publicou a Portaria nº 121 no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), tornando obrigatória a coleta de sangue em suínos asselvajados abatidos no território distrital. A medida tem como objetivo fortalecer a vigilância epidemiológica e garantir a biosseguridade da criação suína local, prevenindo a propagação da Peste Suína Clássica (PSC) e outras doenças de controle oficial. Atualmente, o Distrito Federal integra a Zona Livre para PSC com reconhecimento internacional.
De acordo com a portaria, todos os javalis abatidos no DF por agentes de manejo deverão ter amostras de sangue coletadas e enviadas para análise laboratorial. Caso não seja possível a coleta de todos os animais, a prioridade será dada aos mais velhos, considerados mais representativos da situação sanitária do grupo. As amostras deverão ser entregues nos escritórios de Defesa Agropecuária da Seagri-DF em até 48 horas, se refrigeradas, ou em até sete dias, se congeladas.

03 de abril de 2025 / GOV DF /Brasil.
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