A destinação final de carcaças de suínos mortos em granjas no Paraná deve ser proposta no estudo ambiental, na fase de emissão de Licença de Instalação (LI), ou na emissão e renovação da Licença Ambiental Simplificada (LAS). Cada procedimento de destinação final segue regras conforme o tamanho, porte e a condição da carcaça.
As tecnologias indicadas devem sempre levar em conta a utilização de um local afastado de cursos e reservatórios d’água, visível e inacessível a animais. Entre os exemplos estão a trituração da carcaça (para redução de volume); desidratação (por perda de água, sem queima ou incineração), onde o material deve ser encaminhado para tratamento por compostagem ou biodigestão anaeróbica; e compostagem tradicional (recomenda-se que as células de compostagem tenham canaletas para coleta do chorume e telas para evitar a entrada de pássaros e insetos).
O composto orgânico proveniente da compostagem adequada pode ainda ser utilizado como fertilizante para a adubação de culturas agrícolas e florestais, conforme recomendações técnicas. Também são processos que dependem de autorização ambiental a incineração (tratamento de carcaças de animais e outros resíduos de alto risco sanitário) e a biodigestão anaeróbica (tratamento visando a produção de biogás).
18 de março de 2022 /AEN / Brasil.
https://www.aen.pr.gov.br