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Avanços na desburocratização da fiscalização da importação de produtos agropecuários

Com a mudança, as informações que antes eram processadas de forma redundante em diferentes sistemas do governo federal passam a ser apresentadas em um único ambiente

23 Setembro 2020
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A partir do dia 1º de outubro, as empresas que desejarem realizar o tratamento das operações de importação sob anuência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) que envolvam produtos classificados nas Nomenclaturas Comuns do Mercosul (NCMs), poderão utilizar o modelo de Licença, Permissão, Certificação e Outras (LPCO) de Importação de Produtos de Interesse Agropecuários​ (I00004) no Portal Único de Comércio Exterior. A relação de produtos sujeitos a registro de LPCO no Portal está disponível no Anexo da Instrução Normativa N° 91, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (22).

A mudança no processamento de importações, por meio de uma Licença de Importação (LI) e de um LPCO, é uma etapa intermediária à futura implantação do novo processo de importação (NPI) no Portal Único e ainda não utilizará a Declaração Única de Importação (DUIMP). A alteração do processo permitirá ao Mapa conceder aos usuários alguns dos benefícios já evidenciados da integração entre as plataformas SIGVIG 3 e Portal Único, como por exemplo o fim do cadastro de usuários no Vigiagro, aplicação de gerenciamento de risco e redução do tempo na liberação das operações consideradas de baixo risco.

As informações que antes eram processadas de forma redundante em diferentes sistemas do governo federal passam a ser apresentadas em um único ambiente, contribuindo também para o trabalho dos Auditores Ficais Federais Agropecuários, que passarão a atuar sobre uma única base de dados. Assim, os importadores têm seu trabalho reduzido, com menor risco de erros no preenchimento de formulários, que garante mais eficiência e maior celeridade na liberação das cargas.

O emprego do novo sistema também permitirá uma melhor gestão de riscos. As importações consideradas de risco menor poderão ser liberadas automaticamente. Outras, de risco intermediário, poderão ser dispensadas de vistorias físicas, sendo a fiscalização realizada com base na documentação. O foco da fiscalização sanitária poderá então ser concentrado nas cargas que representem alto risco aos consumidores e à agropecuária brasileira. Tem-se assim maior agilidade para as operações da grande maioria que trabalham com cargas de baixo risco e contam com bom histórico de cumprimento das normas de sanidade animal ou vegetal.

22 de setembro de 2020 / MAPA / Brasil.
www.gov.br/agricultura

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