Dado o estado de alarme devido ao COVID-19, o Conselho Geral de Faculdades Veterinárias da Espanha emitiu a seguinte declaração sobre a Prescrição sem a necessidade de presença física.
"Diante da atual crise da saúde, das limitações à circulação nas vias públicas e do risco de clientes e veterinários comparecerem pessoalmente às consultas em centros veterinários e fazendas, conforme o artigo 8.8 do Código de Ética para o exercício da profissão veterinária do Conselho Geral de Faculdades de Veterinária da Espanha que estabelece que: “Tratamentos ou outros procedimentos não devem ser prescritos sem a realização de um exame direto e prévio do paciente. No entanto, quando o veterinário responsável conhece as informações epidemiológicas e / ou clínicas e realiza um acompanhamento documentado dos animais, e pode provar isso, pode prescrever tratamentos sem a necessidade de presença física. Em benefício disso, o veterinário não admitirá consultas, o que implica uma prescrição, feita exclusivamente por telefone, carta ou qualquer outro meio de comunicação. ", A Organização Coletiva de Veterinária considera apropriado que os veterinários possam atender os animais através de consultas remotas quando não estiverem tratando de processos sérios ou cujo atraso possa levar a efeitos prejudiciais à saúde e / ou ao bem-estar dos animais.
Isso será necessário no caso de clínicos de animais de companhia que sejam pacientes no centro veterinário e que tenham o histórico médico correspondente. E da mesma forma, no caso de clínicas de grandes animais e fazendas ou granjas, que são animais geralmente tratados pelo veterinário e que ele conhece as informações fornecidas na disposição acima mencionada.
Nesses casos, veterinários podem prescrever um tratamento e emitir a receita eletrônica correspondente. ”
23 de março de 2020/ Colegio Oficial de Veterinaria de Barcelona/ España.
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