A Comissão autorizou Organismos Geneticamente Modificados (OGM) para uso em alimentos e rações (soja MON 87708 x MON 89788 x A5547-127). Esta soja geneticamente modificada passou por um procedimento de autorização abrangente, incluindo uma avaliação científica favorável pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA). A decisão de autorização não cobre o cultivo. Todos os Estados Membros tinham o direito de expressar sua opinião no Comitê Permanente e, posteriormente, no Comitê de Apelação. Dado o resultado do processo, a Comissão Europeia tem o dever legal de proceder à autorização. A autorização é válida por 10 anos, e quaisquer produtos produzidos a partir desta soja geneticamente modificada estarão sujeitos às rígidas regras de rotulagem e rastreabilidade da UE.
28 de setembro de 2020 / CE / União Europeia.
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