Através da Resolução nº 060469, de 17 de janeiro de 2020, o Instituto Agrícola da Colômbia, ACI, estabeleceu medidas sanitárias para impedir a entrada e a propagação da Peste Suína Africana (PSA) na Colômbia, fazendo controles preventivos nos portos , terminais aéreos e passagens de fronteira.
Essas disposições foram estabelecidas pelo Instituto, para impedir as pessoas na condição de viajantes, passageiros ou tripulação, de não entrar na Colômbia produtos de origem animal para consumo humano ou de suínos, impedindo o risco de entrada e disseminação do CAE.
Entre as medidas de precaução para manter o estado de saúde como um país livre desta doença estão:
- Produtos à base de carne e produtos à base de carne de porco para consumo humano que, entrarem na Colômbia através de viajantes que chegam diretamente ou em escala de países que notificaram o PSA, ou por correio internacional, devem ser retidos e confiscados pela ACI em portos, aeroportos ou passagens de fronteira.
- Os passageiros internacionais que entrarem na Colômbia em voos diretos ou de escala, bem como em navios da Ásia, África e Europa, estarão sujeitos a verificação e controle rigoroso da bagagem acompanhada.
- Os operadores aeroportuários internacionais, bem como as empresas portuárias no território nacional, devem garantir que os alimentos e outros itens considerados resíduos ou lixo resultantes de viagens internacionais, tenham um gerenciamento final de coleta e descarte que garanta a destruição do mesmo.
- O descumprimento de qualquer das disposições estabelecidas pela ACI será sancionado de acordo com o disposto nos artigos 156 e 157 da Lei 1955 de 2019, ou o que a substitua, sem prejuízo das ações civis ou criminais que possam ocorrer.
12 de fevereiro de 2020/ ICA/ Colombia.
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