O Instituto Agrícola da Colômbia (ICA) publicou a Resolução nº 68170 declarando a primeira zona livre de infecção pelo vírus da doença de Aujeszky e estabelecendo as condições para isso.
De 2015 a 2019, foram realizadas amostragens sorológicas usando ELISA no centro-oeste e centro-leste do país, com resultados negativos, demonstrando a ausência de atividade do vírus.
Proprietários de suínos localizados em qualquer um dos municípios da área estabelecida neste regulamento:
- devem notificar imediatamente a presença de animais afetados com quadros clínicos compatíveis com a doença de Aujeszky, ao escritório local mais próximo da ACI;
- eles não podem vacinar os animais contra a doença de Aujeszky;
- os animais não podem entrar no território a menos que venham de um país, zona ou propriedade livre da doença de Aujeszky.
Na Colômbia, a vacinação contra a infecção pelo vírus da doença de Aujeszky nunca foi realizada.
Junho de 2020/ ICA / Colômbia.
https://www.ica.gov.co