Desse total, 31 mil quilos são produtos de origem animal e 32 mil quilos de produtos de origem vegetal. O material apreendido não cumpria as normas para entrada no Brasil.
Nos aeroportos, produtos de origem animal, como queijo, linguiça e salame, são os mais apreendidos no momento de ingresso. Já entre produtos de origem vegetal, as frutas frescas são os itens mais barrados pela vigilância do Mapa.
Alguns produtos não podem ingressar no Brasil sem documentação sanitária, mesmo que estejam em embalagens originais e lacrados, como é o caso das frutas, flores, produtos apícolas, entre outros.
A Instrução Normativa n° 11, publicada em maio de 2019 no Diário Oficial da União, estabelece as regras para as mercadorias que são transportadas de outros países para o Brasil. Segundo a IN, o viajante é obrigado a declarar previamente todo produto de origem animal que esteja transportando via Declaração Eletrônica de Bens do Viajante. A declaração pode ser encontrada no site da Receita Federal.
Além disso, o passageiro deve trazer o produto lacrado e acondicionado em sua embalagem original de fabricação e o rótulo do produto deve ser legível e apresentado em língua portuguesa ou idioma oficial da OMC (espanhol, inglês ou francês) de forma que seja possível identificar a origem, identidade, composição e a autoridade sanitária do país produtor.
Quarta-feira, 08 de janeiro de 2020/ MAPA/Brasil
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