Em atendimento à Resolução 816/2002 do Serviço Nacional de Saúde e Qualidade Agroalimentar (Senasa), a partir de 6 de setembro, o representante legal da empresa importadora deverá anexar o (s) certificado (s) sanitário (s) que protegem as cargas terrestres / áreas em até 24 horas após a entrada da mercadoria pela passagem de fronteira declarada.
Ressalta-se que não é necessária a apresentação da documentação em papel ou presencial. Com presença na plataforma TAD, o Senasa facilita e agiliza os esforços dos produtores.
4 de agosto de 2021/ SENASA/ Argentina.
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