A Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf) publicou legislação própria sobre a prevenção, o controle e a erradicação das principais doenças que afetam o rebanho suídeo do Amazonas. Por meio da Portaria nº 426, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-AM) no dia 17 de setembro deste ano, a autarquia determina que os restos de alimentos que contenham proteína de origem animal sejam submetidos a tratamento térmico, a uma temperatura mínima de 90 graus celsius (ºC) por 60 minutos em agitação contínua, antes de serem destinados à alimentação dos suídeos.
A medida entra em vigor em 90 dias e tem o objetivo de assegurar a inativação dos vírus das doenças de notificação obrigatória Peste Suína Clássica (PSC), Peste Suína Africana (PSA) e Febre Aftosa. Os estabelecimentos deverão manter as informações sobre o tratamento térmico em uma planilha interna de controle, para que a fiscalização verifique.
No Amazonas, além da PSC e PSA, a Doença de Aujeszky e a Síndrome Respiratória e Reprodutiva de Suínos (PRRS) também são consideradas enfermidades de peculiar interesse do Estado e devem ter a suspeita ou ocorrência notificadas de forma obrigatória, em até 12 horas, junto à Adaf.
02 de outubro de 2024 /ADAP AM /Brasil.
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