Em vista de que que não ocorreram mais focos de Peste Suína Africana (PSA) em granjas de suínos nos últimos três meses nos Distritos de Spree-Neisse e Märkisch-Oderland, a Comissão Europeia classificou estas áreas, que atualmente figuram como zonas restritas III, como zonas restritas II. Esta alteração foi anunciada no Diário Oficial da União Europeia (Regulamento de Execução (UE) 2021/1850). Nas zonas restritas III há um total de oito granjas comerciais de suínos com um total de 31500 suínos.
No Estado de Brandeburgo, a PSA foi detectada pela primeira vez em granjas de suínos em Julho de 2021, em uma granja em Spree-Neisse e duas em Märkisch-Oderland. De acordo com o regulamento da UE 2021/605, no caso de se detectar PSA, deve-se estabelecer, ao redor das propriedades, a zona restrita III, que consiste numa zona de proteção (raio de três quilômetros) e uma zona de vigilância (raio de dez quilômetros). Em determinadas condições, os animais vivos podem ser retirados das zonas restritas para abate.
22 de Outubro de 2021/ MSGIV/ Alemanha.
https://msgiv.brandenburg.de/