A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos publicou novas orientações sobre as informações que os requerentes devem incluir nos seus dossiês para a renovação da autorização de aditivos para a alimentação animal.
Os aditivos para rações são autorizados por 10 anos. Posteriormente, os requerentes devem apresentar um novo pedido comprovando que o aditivo permanece seguro para as espécies-alvo, consumidores, utilizadores e ambiente nas condições da autorização.
A avaliação dos pedidos de renovação são mais simples, pois se concentram exclusivamente na segurança do produto, a menos que o requerente proponha alterações no aditivo (por exemplo, seu processo de fabricação ou composição) ou nas condições da autorização (por exemplo, diferentes espécies-alvo, condições de uso) .
Janeiro de 2021 / EFSA/ União Europeia.
https://www.efsa.europa.eu/