A Comissão autorizou três culturas geneticamente modificadas (1 soja, 1 colza e 1 algodão) e renovou a autorização de uma cultura de algodão geneticamente modificada utilizada na alimentação humana e animal.
As decisões de autorização não abrangem o cultivo, mas apenas a importação das culturas geneticamente modificadas mencionadas acima.
Os Estados-Membros não obtiveram maioria qualificada a favor ou contra no Comitê Permanente ou no Comité de Recurso subsequente. Portanto, a Comissão Europeia tem o dever legal de prosseguir com as autorizações.
As autorizações são válidas por 10 anos e qualquer produto feito a partir dessas culturas geneticamente modificadas estará sujeito a regras rígidas de rotulagem e rastreabilidade na UE.
31 de março de 2022/ CE/ União Europeia.
https://ec.europa.eu/commission